Quem comprou imóvel nos últimos 5 anos pode ter dinheiro a receber após decisão do STJ 💰🏠
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.113), estabeleceu a base de cálculo do tributo é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, e não o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Ou seja, o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) deve ser calculado com base no valor real pago pela compra. Antes da decisão, em fevereiro deste ano, municípios usavam a base de cálculo que fosse maior: IPTU, valor do negócio ou valor venal de referência.
É necessário observar na respectiva escritura e nos documentos de lançamento do imposto qual foi a base de cálculo utilizada para o pagamento: se foi o valor da transação (que consta na escritura), se foi o valor venal do imóvel (que consta no carnê de IPTU) ou se foi o valor venal de referência utilizado pela prefeitura. Sendo que os dois últimos denotam a ilegalidade manifesta e o direito à devolução.
O QUE FAZER PARA RECEBER O DINHEIRO DE VOLTA?
Quem constatar o valor pago a maior pode buscar a tutela jurisdicional com uma ação de repetição do indébito para reaver a diferença com juros aplicados desde a data do pagamento. Entre em contato com nossa equipe, temos um time especializado, com mais de 40 anos de experiência, pronto para te ajudar nesse processo.
Fonte: Direito News