O nome é complicado, mas define no que consiste a alienação fiduciária. Alienar significa, também, transferir a propriedade de algo para outra pessoa. A fidúcia, por outro lado, significa confiança.
Dessa forma, a alienação fiduciária significa “transferir algo com confiança”. Isto é, por meio da alienação fiduciária, o devedor transfere a propriedade de um bem ao credor, como forma de garantia de pagamento de uma dívida por ele assumida. No caso, a garantia de pagamento é o próprio bem a ser adquirido pelo devedor.
Usualmente, a alienação fiduciária é utilizada como forma de garantia em contratos de financiamento celebrados com instituições financeiras. Por exemplo, se uma pessoa pretende financiar a compra de um bem, poderá transferir sua propriedade, de forma temporária, à instituição financeira, como garantia do pagamento.
A alienação fiduciária pode ser realizada sobre bens imóveis e móveis. A alienação fiduciária de bens imóveis é disciplinada pelo Capítulo II da Lei nº 9.514/97, enquanto a de bens móveis é regida pelos artigos 1.361 a 1.368-B do Código Civil e pela Lei Federal nº 10.931/2004.
Tratando-se de alienação fiduciária de veículos automotores, o Decreto-Lei nº 911/69 prevê a possibilidade de a instituição financeira ingressar com ação de busca e apreensão, objetivando retomar a posse do veículo alienado, em caso de inadimplência do devedor. Antes disso, mostra-se necessário o envio de notificação extrajudicial, possibilitando ao devedor a quitação do débito de forma administrativa.
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