O horário de almoço, também conhecido como intervalo intrajornada, é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo 71 da CLT estabelece que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
Este intervalo será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de duas horas.
Para trabalhos que não excedam seis horas, é obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas. Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho.
O artigo 611-A da CLT estabelece que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre diversos aspectos do contrato de trabalho, incluindo o intervalo intrajornada.
Isso significa que, em algumas situações, o horário de almoço pode ser ajustado de acordo com o que for acordado entre o empregador e o empregado ou o sindicato representante.
O horário de almoço é um direito essencial do trabalhador, protegido pela legislação trabalhista brasileira. É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas regras para garantir que sejam cumpridas.
Na Franco Advocacia, temos profissionais com mais de 40 anos de experiência no segmento de soluções jurídicas. Entre em contato e encontre a solução que sua empresa precisa.
FRANCO ADVOCACIA
📍 Rua Pernambuco, 487 – Paranavaí/PR
☎️ (44) 3423-5660
#francoadvocacia #direito #ensinandodireito #direitonoticias #noticiasdireito