Fraude à execução é uma prática ilegal em que um devedor, já sabendo que tem uma dívida a ser paga em uma ação judicial, procura prejudicar os credores ou dificultar o recebimento do crédito devido.
A fraude à execução pode ocorrer por meio de diversas condutas, como:
✅ transferência de bens a terceiros de confiança;
✅ ocultação de patrimônio;
✅ alienação de bens por preço muito abaixo do valor de mercado;
✅ criação de empresas “fantasmas”;
✅ utilização de “laranjas”;
✅ entre outros.
A fraude à execução pode fazer com que o valor da dívida aumente, porque, além do valor devido, você pode ser condenado a pagar multas.
São duas multas:
✅ até 20% do valor cobrado na ação judicial, que deve ser pago ao credor;
✅ até 20% do valor cobrado na ação, que deve ser pago à Justiça por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Além disso, pode responder por crime de fraude previsto no artigo 179 do Código Penal.
Em resumo, trata-se de uma manobra ilegal para evitar o cumprimento de uma obrigação judicial ou prejudicar os credores. A fraude à execução é considerada crime e pode resultar em diversas consequências jurídicas, tais como a anulação dos atos fraudulentos e a responsabilização civil e criminal do devedor e dos terceiros que participaram da fraude.
Fontes: