A Primeira Turma do Tribunal da 21ª Região (TRT-RN) manteve demissão por justa causa de motorista de ônibus que foi agressivo e desrespeitoso com o chefe em mensagem de Whatsapp.
No caso, ele reagiu agressivamente a uma mensagem postada pelo gerente no grupo dos motoristas com reclamação de ciclista.
O gerente colocou um áudio do ciclista reclamando que motoristas da empresa não estavam respeitando a distância mínima determinada pelas leis de trânsito. O superior hierárquico recomendou que os motoristas observassem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que trata dessa distância mínima.
O motorista demitido, no caso, respondeu no grupo que o gerente não precisava “tá postando código de trânsito no grupo q agente conhece, aqui não tem nenhum idiota não (sic)”. Escreveu, ainda, que “se o senhor q fazer alguma coisa vá organizar as suas agências q a maioria é desinformado e não sabe trabalhar como devia (sic)”.
No recurso ao TRT-RN, contra a decisão da 8ª Vara do Trabalho de Natal, que manteve a justa causa, o motorista alegou que o Juízo de Primeiro Grau não levou em consideração todo o contexto do processo, onde ele tentou reverter a demissão.
O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, afirmo que as respostas do motorista resultam em desmoralização e constrangimento para com o gerente.
“A agressão verbal a colega de trabalho ou a superior hierárquico já é motivo suficiente para a dispensa por justa causa do empregado, com amparo no art. 482, “h”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT”, concluiu o magistrado.
A decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho foi por unanimidade e manteve o julgamento inicial da 8ª Vara do Trabalho de Natal.
Essa notícia refere-se ao processo: 0000582-97.2022.5.21.0008.