Suspensão ou bloqueio indevido do serviço de telefonia dá direito a dano moral

telefonia-bloqueio

As empresas de telefonia, prestadoras de serviço público, possuem responsabilidade e o dever de fornecer seus serviços de forma contínua, sem interrupções, interferências, bloqueios ou suspensões, salvo nos casos de inadimplência, problemas técnicos e de segurança e mediante prévio aviso ao consumidor.

Ademais, é comum que os consumidores sofram suspensão ou bloqueios em seus serviços telefônicos de forma indevida. Isso pode ocorrer tanto pela falha na prestação dos serviços da operadora, quanto por enganos cometidos ou até mesmo por cobranças indevidas por débitos já pagos, serviços não contratados, entre outros.

Em algumas situações, após a suspensão ou bloqueio dos serviços telefônicos, o número é cancelado pela operadora e vendido para um terceiro, mesmo sem prévia autorização do cliente, o que gera ainda mais transtornos e prejuízos para o consumidor.

A Turma Recursal Única do Paraná editou enunciado nº 1.4, o qual dispõe que:

“a suspensão/bloqueio indevido do serviço de telefonia: a suspensão/bloqueio do serviço de telefonia sem causa legítima caracteriza dano moral.”

Portanto, se essa situação ocorrer, o consumidor possui o direito de obter informações junto à operadora sobre os motivos que ensejaram a privação dos seus serviços, sendo que resposta a ser fornecida pela operadora deve ser imediata, além do que, a solução do problema deve ocorrer da forma mais célere e eficaz possível, o que, infelizmente, nem sempre ocorre.

Todavia, se o problema não for solucionado pelas prestadoras dos serviços ou se as informações não forem devidamente repassadas ao consumidor, este poderá recorrer ao Poder Judiciário para postular por uma eventual reparação e compensação pelos danos sofridos.

Se algo parecido ocorreu com você entre em contato com nossa equipe na Franco Advocacia, temos profissionais com mais de 40 anos de experiência no segmento de soluções jurídicas.

FRANCO ADVOCACIA

📍 Rua Pernambuco, 487 – Paranavaí/PR

☎️ (44) 3423-5660 / Dra. Monique Fuza (44) 99816-6576

Esse conteúdo foi útil para você? Compartilhe com alguém!

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email