O Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a exigência de regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial de empresas.
A 3ª turma do STJ decidiu que as empresas devem comprovar sua regularidade fiscal, caso contrário, o processo de recuperação judicial pode ser suspenso. Isso autoriza a continuação das execuções individuais e possíveis pedidos de falência enquanto as certidões negativas não forem apresentadas.
O caso envolveu um grupo de empresas que contestou uma decisão que condicionou a homologação de seu plano de recuperação judicial à apresentação das certidões negativas de débitos fiscais ou comprovante de parcelamento de tais débitos.
O relator, Ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a exigência de regularidade fiscal é necessária para equilibrar os objetivos do processo de recuperação judicial com o interesse público representado pela Fazenda Pública.
Ele ressaltou que a legislação estabelece o não cumprimento do parcelamento fiscal como motivo para a conversão da recuperação judicial em falência. Portanto, a apresentação das certidões negativas de débitos fiscais é essencial, especialmente após a criação de um programa legal de parcelamento que visa atender aos princípios da função social e da preservação da empresa.
Além disso, o Ministro observou que a exigência de regularidade fiscal em relação aos débitos fiscais estaduais, do Distrito Federal e municipais requer leis específicas dessas entidades políticas, mesmo que elas adiram à legislação federal.
O recurso especial foi provido de forma unânime, e a parte recorrente deve comprovar a regularidade fiscal no prazo estipulado pelo juiz sob pena de suspensão do processo de recuperação judicial e retomada das execuções individuais e possíveis pedidos de falência, conforme estabelecido pela lei de recuperação e falência.