O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o valor da indenização por danos morais não está sujeito ao teto estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Anteriormente, existia uma divergência entre as instâncias judiciais sobre a aplicação do teto previsto na CLT para as indenizações por danos morais decorrentes de relação de trabalho.
O teto estabelecido pela CLT é de até cinquenta vezes o valor do salário contratual do trabalhador.
No entanto, o STF, em um caso específico analisado, decidiu que o limite imposto pela CLT não se aplica às indenizações por danos morais.
A decisão foi baseada no argumento de que o dano moral causa sofrimento e dor, e não pode ser quantificado apenas por critérios econômicos.
Dessa forma, a decisão do STF permite que os juízes trabalhistas estabeleçam valores de indenização por danos morais superiores ao limite da CLT, levando em consideração as particularidades do caso e os danos efetivamente sofridos pelo trabalhador.
Essa decisão do STF tem impacto significativo, pois amplia a possibilidade de compensação para trabalhadores que sofreram danos morais no ambiente de trabalho.
Agora, os juízes têm maior liberdade para determinar valores de indenização condizentes com a gravidade do dano, considerando aspectos como a intensidade do sofrimento e a repercussão na vida do trabalhador.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/388828/stf-indenizacao-por-danos-morais-pode-superar-teto-da-clt
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