Você já se interessou por um produto e teve que chamar o vendedor pois o preço só seria informado “inbox”?
O famoso “preço inbox” trata-se de uma prática abusiva e ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
A prática de somente informar preço por “direct” ou “inbox” é utilizada por muitos comerciantes nas redes sociais para atrair clientes para uma conversa mais personalizada.
Mas as vendas realizadas na redes sociais são consideradas comércio eletrônico, que tem regras para a divulgação das informações dos produtos e serviços. Para esses casos, pode ser aplicada a Lei 13.543/2017, que define quais as formas de afixação de preços são admitidas no comércio eletrônico.
A Lei nº 13.543/2017 afirma que:
- Em caso de comércio eletrônico, o preço do produto ou serviço, deverá ser divulgado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço.”
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor dispõe em seu artigo 6°, inciso III que o consumidor possui direito à informação adequada e clara acerca dos produtos ou serviços dos quais possui interesse.
O famoso “preço por inbox” ou “via direct” trata-se de uma prática abusiva e ilegal, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, no artigo 66, que diz:
- Omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Para acabar de uma vez por todas com qualquer dúvida sobre o assunto, saiba que é sim proibida a não divulgação de preços dos produtos e serviços nas redes sociais.
Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13543.htm
https://www.migalhas.com.br/depeso/377074/preco-por-inbox-nas-redes-sociais-e-crime