A prática conhecida como “advocacia de risco”, na qual o advogado é remunerado exclusivamente em caso de êxito na ação, não é permitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa restrição tem como finalidade preservar a ética profissional e evitar a mercantilização da advocacia.
O Código de Ética e Disciplina da OAB permite a pactuação de honorários condicionados ao sucesso da demanda (“quota litis”), desde que haja uma remuneração mínima previamente estabelecida. Dessa forma, não é permitido que o advogado assuma integralmente os riscos do processo sem qualquer pagamento garantido.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira proporcional ao trabalho desenvolvido, independentemente do resultado da ação, garantindo o cumprimento das normas éticas e legais da profissão.
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