O esvaziamento patrimonial é uma prática ilícita que consiste em ocultar ou transferir bens do devedor de uma execução judicial, com o objetivo de frustrar a satisfação do crédito do credor.
Essa prática pode ser realizada de diversas formas, como:
✅ Transferência de bens para terceiros, como parentes ou amigos;
✅ Venda de bens a preços abaixo do mercado;
✅ Doação de bens a instituições de caridade;
✅ Incorporação de bens a empresas;
✅ Transferência de bens para o exterior.
No Brasil, o esvaziamento patrimonial é tipificado como crime de fraude à execução, previsto no artigo 179 do Código Penal.
O artigo 179 do Código Penal dispõe que:
“Fraudar execução, alienando, desviando, destruindo ou danificando bens, ou simulando dívidas: Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.”
O credor pode adotar diversas medidas para combater o esvaziamento patrimonial de executado, como:
✅ Ajuizamento de ação de busca e apreensão;
✅ Ajuizamento de ação de fraude à execução;
✅ Pedido de bloqueio de bens do devedor;
✅ Pedido de indisponibilidade de bens do devedor.
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