É um procedimento realizado através de escritura pública, normalmente em um Tabelionato de Notas, por meio do qual se regulariza a sucessão dos bens do falecido para os herdeiros, sem necessidade de intervenção judicial.
Atualmente, com a alteração legislativa aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em agosto de 2024, para ser feito em cartório, esse tipo de inventário tem de cumprir alguns requisitos:
✅ 1. Consenso quanto à partilha de bens;
✅ 2. Ausência de testamento;
✅ 3. Presença de advogado ou defensor.
A partir da data do falecimento, começa-se a contagem do prazo de 2 meses para que os herdeiros ingressem com o procedimento adequado, seja ele o inventário extrajudicial ou judicial.
Havendo herdeiros menores e/ou incapazes, o inventário poderá ser realizado extrajudicialmente, desde que a respectiva escritura pública seja remetida ao Ministério Público, para verificação da correta partilha dos bens, respeitando a parte ideal que cabe à cada herdeiro.
O valor a ser pago no inventário extrajudicial depende da tabela de emolumentos do Poder Judiciário de cada Estado. O preço é calculado de acordo com o valor dos bens deixados pelo falecido. Quanto mais alto o montante pecuniário dos bens, mais alto será o valor do inventário.
Dois fatores que interferem diretamente no custo do inventário extrajudicial, são os seguintes: o fato do inventário não ser iniciado dentro do prazo de 2 meses após o falecimento do autor da herança, ou caso não seja pago o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD. Essas situações acarretam na incidência de multa, elevando o preço final do inventário extrajudicial.
Para que o seu inventário ocorra de maneira mais célere, é de extrema importância que os herdeiros procurem uma assessoria jurídica especializada em inventários, para orientá-los sobre todas as opções que possuem, antes de ingressarem com um inventário judicial.
Na Franco Advocacia, estamos prontos para oferecer soluções jurídicas personalizadas que impulsionarão o crescimento e o sucesso da sua empresa.
#francoadvocacia #direito #direitonoticias