Microempreendedores Individuais (MEI) devem declarar Imposto de Renda, segundo a Receita Federal, porque são considerados pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo.
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que vai até 31 de maio, torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70 (R$ 2.379,97 por mês), mesmo pagando tributos simplificados.
Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS), que unifica numa guia a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio. No papel de pessoa jurídica, o microempreendedor individual também deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional todos os anos.
Como pessoa física, o MEI também pode ter de preencher a declaração do Imposto de Renda e até pagar o tributo, dependendo do caso. Assim como no caso dos demais contribuintes pessoas físicas, a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física torna-se obrigatória caso o MEI tenha renda tributável superior à faixa de isenção de R$ 28.559,70, o que equivale a R$ 2.379,97 por mês.
Caso o MEI ou algum de seus dependentes tenha recebido auxílio emergencial em 2021, o limite cai para R$ 22.847,76, R$ 1.903,98 por mês. Como o MEI não recebe salário, a renda tributável equivale ao lucro evidenciado, o quanto sobra para gastos próprios após o pagamento dos custos do empreendimento.
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