Mantida justa causa de funcionário que fazia apostas online no trabalho

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De acordo com o artigo 482, inciso “l”, da CLT, a prática constante de jogos de azar pode configurar motivo para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

No entanto, a legislação estabelece que essa prática deve ser habitual para caracterizar a justa causa, além de haver comprovação de que o empregado tinha o objetivo de lucro.

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.

De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a mulher jogava durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática. Em audiência, a testemunha da empresa confirmou o alegado e disse que não era permitido o uso de celular no horário de trabalho. Acrescentou que foi aberta uma exceção para a reclamante em razão de ela ter retornado de licença-maternidade recentemente.

Na ocasião, a preposta informou ainda que a trabalhadora havia feito postagens em rede social, durante o expediente, sobre valores obtidos em apostas online. Relatou também que, no momento da dispensa, a reclamante foi informada sobre o motivo do encerramento do contrato e confessou que jogava enquanto deveria estar exercendo as atividades na empresa.

Para a magistrada, os depoimentos comprovam que a mulher tinha ciência quanto à proibição de praticar jogos durante o trabalho, “configurando, assim, motivo suficiente para a dispensa por justa causa”.

Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/pratica-de-jogos-de-azar-durante-expediente-motiva-justa-causa

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