Juiz anula justa causa de empregado que não se vacinou contra Covid-19

vacina

Por entender que a falta de vacinação contra a Covid-19 não era motivo suficiente para a aplicação da justa causa ao trabalhador, a 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande (SP) converteu a dispensa de um teleatendente para a modalidade sem justa causa e condenou a companhia aérea Gol a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais, além de aviso prévio e outras verbas.

O ex-empregado contou que trabalhava em home office e só deveria comparecer à sede da empresa em caso de problema com seu equipamento. Ele esteve no local apenas uma vez, para trocar seu headset, ocasião em que apenas quatro pessoas estavam presentes.

A Gol alegou que o trabalhador descumpriu sua política interna, pois não se vacinou contra a Covid-19. Por outro lado, a empresa admitiu que ele não mantinha contato direto com outros colaboradores e não foi convocado para atuar na sede durante a crise sanitária.

Dado tal contexto, o juiz Jefferson do Amaral Genta considerou que o teleatendente não colocaria em risco a vida de outros trabalhadores. Conforme lembrou o magistrado, a presença do autor na sede da empresa se limitou a uma ocasião isolada.

O magistrado ressaltou que a recusa à vacinação “não se justifica do ponto de vista científico” e que “o direito individual do cidadão não se sobrepõe ao interesse geral”, especialmente em questão de saúde pública. Além disso, a exigência da empregadora é válida e a jurisprudência considera que a falta de imunização contra a Covid-19 pode configurar justa causa.

Porém, como o teleatendente não trabalhava presencialmente, o juiz entendeu que a empresa não poderia ter usado a exigência da vacina para justificar a rescisão, especialmente sem antes tê-lo avisado formalmente de que tal questão poderia gerar justa causa.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-nov-22/juiz-anula-dispensa-justa-causa-empregado-nao-vacinou

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