O STJ determinou que, para que um imóvel vá a leilão em caso de inadimplemento de contrato de mútuo, é essencial que o contrato seja devidamente registrado na matrícula do imóvel. A falta desse registro invalida a execução extrajudicial e impede a realização do leilão.
Vale destacar que:
– O registro é necessário para validar a propriedade fiduciária.
– A ausência do registro impede o procedimento de adjudicação do imóvel.
– O registro deve ser feito na matrícula do imóvel para garantir a legalidade do processo.
Este entendimento reforça a proteção legal e a necessidade de cumprir formalidades essenciais em processos de execução extrajudicial.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/424050/stj-imovel-nao-pode-ir-a-leilao-sem-registro-de-contrato-de-mutuo
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