Herdeiros coproprietários respondem solidariamente por dívida condominial

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que herdeiros coproprietários respondem solidariamente por dívidas condominiais, mesmo além do quinhão hereditário.

Isso significa que, se um imóvel é herdado e os herdeiros decidem manter a copropriedade, todos eles são responsáveis pelas despesas do condomínio, independentemente da expedição do formal de partilha.

A decisão foi tomada após um condomínio entrar com uma ação de cobrança contra o espólio de um homem, a viúva meeira e seis filhos do falecido, pedindo que fossem condenados solidariamente a pagar o montante de R$ 4.325,57, uma vez que teriam deixado de quitar as taxas mensais de condomínio relativas ao imóvel do qual todos eram proprietários.

O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que, com a morte de uma pessoa, é aberta a sucessão, transferindo-se de imediato a posse e a propriedade dos seus bens e direitos aos sucessores, à luz do princípio da saisine previsto no artigo 1.784 do CC.

Segundo o ministro, a responsabilidade pelos débitos do falecido e por aqueles cujo fato gerador ocorra após a abertura da sucessão, mas antes da partilha, recai sobre a massa indivisível da herança, a qual pertence aos sucessores e é administrada pelo inventariante até a homologação da partilha (artigo 1.991 do CC).

O ministro, inclusive, apontou que, ao disciplinar a solidariedade passiva, o artigo 275 do CC estabeleceu que o credor tem direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, e que caso o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

Esta notícia refere-se ao processo: REsp 1994565

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05032024-Herdeiros-coproprietarios-respondem-solidariamente-por-divida-condominial–mesmo-alem-do-quinhao-hereditario.aspx

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