Família que blindou bens para fugir de dívida terá penhora de 100% de imóveis

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Uma família que blindou seus bens para evitar o pagamento de uma dívida foi condenada. A 16ª câmara Cível do TJ/PR decidiu, por unanimidade, que a família agiu em conluio para se esquivar do pagamento de um empréstimo bancário feito em benefício da própria família.

Há mais de 30 anos, genro e sogro tomaram um empréstimo que, após investigações, comprovou-se ser para benefício familiar. Com o passar do tempo, os devedores se tornaram inadimplentes.

Após o falecimento da esposa do devedor, herdeiros e o genro (também devedor) acionaram a Justiça para a anulação do leilão, alegando que o valor pelo qual os bens foram arrematados estava muito abaixo do avaliado.

No entanto, a advocacia patrona do credor comprovou que o arremate foi de mais de 51% do valor avaliado pelo oficial de Justiça, ou seja, mais do que os 50% aceitáveis nas regras de leilão.

O desembargador substituto Guilherme Frederico Hernandes Denz destacou que, de acordo com os art. 1643 e 1644 do CC, as dívidas contraídas em proveito da família são de responsabilidade de ambos os cônjuges.

Portanto, a herança deve responder solidariamente à dívida contraída, na forma dos arts. 1.643 e 1.644 do CC1.

Fonte: https://www.direitonews.com.br/2024/02/familia-que-blindou-bens-para-fugir-divida-tera-penhora-100-imoveis.html

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