No Brasil, a terceirização de serviços é regulamentada pela Lei nº 13.429/2017, conhecida como a Lei da Terceirização. Essa lei estabelece regras para a contratação de serviços terceirizados.
A empresa contratante tem a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços. Ela deve assegurar que a terceirizada esteja em dia com os pagamentos de salários, encargos sociais, férias, 13º salário e outras obrigações trabalhistas.
A empresa contratante também é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa prestadora de serviços. Caso a terceirizada não cumpra suas obrigações, os trabalhadores podem buscar seus direitos em ordem subsidiária contra a contratante.
É importante que a empresa contratante realize uma análise criteriosa ao contratar uma empresa terceirizada. Deve-se verificar a idoneidade, condições financeiras e regularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas da terceirizada.
Atualmente, com a mudança legislativa trazida pela lei 13.429/2017 e decisão do STF em ADPF 324 e Recurso Extraordinário (RE) 958252, a tese de repercussão geral aprovada no RE foi a seguinte: “É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.
Com a decisão mencionada acima colocou-se um fim à distinção entre atividade-meio e atividade-fim e conferiu maior segurança jurídica aos contratos de prestação de serviços firmados no Brasil.
Fonte: https://www.portaldaindustria.com.br/industria-de-a-z/terceirizacao
A interpretação da legislação pode variar, por isso é aconselhável consultar um profissional jurídico especializado para obter orientações específicas sobre terceirização e responsabilidades.
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