Empresários acusados de sonegação por erro de contador são absolvidos

sonegação

Não foi constatado dolo dos comerciantes por cálculos apostos em livros fiscais.

Juiz de Direito Brenno Gimenes Cesca, da 2ª vara Criminal de São José dos Campos/SP, absolveu dois comerciantes de veículos acusados de sonegação tributária.

O magistrado considerou que os empresários não agiram com dolo ao acostarem cálculos feitos por contador aos livros fiscais.

Segundo declarações do agente fiscal, os empresários teriam fraudado a fiscalização tributária por inserirem elementos inexatos em documentos e livros fiscais.

A acusação ainda alegou que a empresa revendedora de veículos gozava do benefício da redução de 90% da base de cálculo de impostos, entretanto, em vez de utilizá-lo, aplicou alíquota do Simples Nacional, o que seria vedado.

Dessa forma, foi erroneamente utilizado o valor da diferença entre venda e compra do bem como base de cálculo, quando o correto seria o uso da receita bruta auferida com a venda.

Em defesa, os empresários argumentaram terem dado credibilidade aos cálculos do contador, com quem trabalhavam desde a abertura da empresa, em 2006. Ademais, sustentaram que sempre pagaram os tributos pontualmente, conforme guias encaminhadas pelo contador.

Na sentença, o juiz apontou que os empresários não poderiam ser condenados por crime fiscal se o erro decorreu da contabilidade. Portanto, como os réus não pretendiam fraudar o Fisco, não havia dolo.

Para o magistrado, o caso difere daqueles nos quais os acusados, sabendo de eventual fraude, concordam com ela e agem de modo evasivo, esquivando-se da responsabilidade penal, sem identificar quem seria o terceiro responsável pelos cálculos.

Essa notícia refere-se ao processo: 0000983-87.2018.8.26.0577

Fonte:: https://www.migalhas.com.br/quentes/387731/empresarios-acusados-de-sonegacao-por-erro-de-contador-sao-absolvidos

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