Diferença entre adicional de periculosidade e insalubridade

adicional

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores que exercem atividades em ambientes insalubres, ou seja, que apresentam agentes nocivos à saúde ou à integridade física. O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade, podendo ser de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, de acordo com o artigo 189 da CLT.

O que é adicional de periculosidade?

Já o artigo 193 da CLT diz que adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores que exercem atividades perigosas, ou seja, que apresentam risco de morte. O valor do adicional é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

É possível que um trabalhador tenha direito a ambos os adicionais, mas é necessário optar por um deles. O trabalhador pode optar pelo adicional de periculosidade, que é o mais vantajoso, ou pelo adicional de insalubridade de grau máximo, que também é de 30%.

Além dessas leis, existem também normas regulamentadoras que estabelecem os critérios para a concessão dos adicionais de insalubridade e periculosidade. As normas regulamentadoras são elaboradas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Atualmente, as normas regulamentadoras que tratam do assunto são as NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade).

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