De acordo com o tema nº 940 do STF, médicos do SUS não podem ser processados

médicos-SUS

O tema nº 940 do Supremo Tribunal Federal (STF) diz respeito à responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública.

A responsabilidade civil subjetiva é aquela que exige a comprovação de culpa ou dolo do agente público para que seja configurada.

Em outras palavras, para que o agente público seja responsabilizado por danos causados a terceiros, é necessário provar que ele agiu com negligência, imprudência ou imperícia, ou ainda que teve a intenção de causar o dano.

A discussão sobre o tema nº 940 se concentra em saber se essa responsabilidade civil subjetiva se aplica a todos os casos de danos causados por agentes públicos no exercício de suas funções, ou se existem situações em que a responsabilidade deve ser objetiva, ou seja, independente de culpa.

Em março de 2020, o STF decidiu, por maioria de votos, que a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa ou dolo do agente.

No entanto, a Corte ressalvou que a responsabilidade objetiva pode ser aplicada em casos excepcionais, como nas hipóteses em que a atividade do agente público envolva risco especial ou quando a lei estabelecer expressamente essa modalidade de responsabilidade.

A decisão do STF tem impacto significativo na responsabilização dos agentes públicos por danos causados a terceiros, pois torna mais difícil para as vítimas obterem indenizações em casos de negligência, imprudência ou imperícia por parte dos agentes públicos.

Por outro lado, a decisão também pode contribuir para evitar ações judiciais abusivas e garantir uma maior segurança jurídica para os agentes públicos no desempenho de suas funções.

Fonte: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6083656&numeroProcesso=1306505&classeProcesso=ARE&numeroTema=940

Esse conteúdo foi útil para você? Compartilhe com alguém!

Facebook
Twitter
LinkedIn
Telegram
WhatsApp
Email