Criptomoedas podem ser penhoradas para satisfazer dívida

As criptomoedas são passíveis de serem penhoradas, pois são bens móveis com função específica de meio de pagamento. O entendimento é da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher um pedido de tentativa de penhora de criptomoedas de devedores.

A decisão se deu em ação de execução em que um banco busca a satisfação de um crédito de cerca de R$ 1,5 milhão. O banco pediu a expedição de ofício a corretoras de criptomoedas, para obter informações a respeito da existência de créditos de tal natureza em nome dos devedores.

O pedido foi negado em primeira instância. Segundo o magistrado, não cabe à Justiça autorizar a busca indiscriminada e incerta de bens penhoráveis. A decisão foi reformada em segunda instância, em votação unânime, sob relatoria do desembargador César Zalaf.

Ele afirmou ainda que os criptoativos, mesmo que apresentem muita volatilidade, são passíveis de serem penhorados.

“Criptoativos são, latu senso (força, ainda, da inexistência de uma autoridade central com competência constitucional ou legal para autenticá-los), bens móveis com função específica de meio de pagamento, ou seja, função monetária”, acrescentou Zalaf.

Essa função monetária, na visão do desembargador, coloca o criptoativo na condição parelha a de dinheiro e deve ser prestigiada na mesma hipótese prevista no inciso I do artigo 835 do Código de Processo Civil, para efeitos de penhora.

Essa notícia refere-se ao processo: 2127776-80.2022.8.26.0000

Fonte: https://www.direitonews.com.br/2022/10/criptomoedas-penhoradas-satisfazer-divida-decide-tj.html

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