Sua empresa encontra-se com dificuldades financeiras? A recuperação judicial pode ser a solução! 📊📈
Regulamentada pela lei 11.101/05, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Desta forma, podem requerer a recuperação judicial as empresas que exerçam suas atividades há mais de 02 anos e que atendam os seguintes requisitos cumulativamente:
✅ Não ter falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
✅ Não ter, há menos de 05 anos, obtido concessão de recuperação judicial;
✅ Não ter, há menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano de recuperação judicial para microempresas e empresas de pequeno porte;
✅ Não ter sido condenada ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/05;
A recuperação judicial é um ótimo instrumento para que a empresa, de modo legal, supere as dificuldades econômico-financeiras, com condições especiais de pagamentos de seus credores, viabilizando a manutenção de suas atividades empresariais. A Franco Advocacia é especializada em Direito Empresarial. Temos uma equipe preparada para responder maiores esclarecimentos e ajudar sua empresa. Entre em contato e fale com nossa equipe!
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