Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a retirada de dinheiro do caixa da empresa por um sócio, sem a autorização dos demais e em desacordo com as regras estabelecidas no contrato social, configura falta grave. Essa conduta pode levar à exclusão do sócio da empresa. Um dos sócios de uma fábrica de móveis …