Não existe uma previsão na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre o tema, mas por trás da praticidade, tem o trabalhador, que se sentir lesado, acionará a justiça.
Demitir por WhatsApp e outros apps de mensagem não se torna algo ilegal, pois não existe nenhuma lei que proíba a dispensa por eles. Porém, alguns aspectos devem ser levados em consideração.
O primeiro neste momento é ter educação e respeito ao trabalhador. A dispensa é considerada um momento de imposição de sofrimento e, portanto, deve envolver cuidado e respeito. Toda atitude que for tomada pelo empregador com o intuito de amenizar esse sofrimento, ou seja, a cortesia, a consideração, o respeito, sempre será interpretada como uma forma de aplicação do princípio constitucional da dignidade humana.
Em 2018, o TRT-10 manteve uma sentença da 19ª Vara do Trabalho de Brasília que estipulou indenização de R$ 10 mil a uma trabalhadora dispensada por WhatsApp. Também nesse caso, o problema constatado foi a forma como o sócio da empresa efetuou o procedimento, sem o respeito necessário.
Outro parâmetro está na dispensa pelo meio digital, uma vez que ela deve ser recebida e acima de tudo, visualizada pelo trabalhador.
Se mensagem pelo aplicativo não for vista e confirmada pelo funcionário, ele poderá contestar a demissão, já que continuou trabalhando. Assim, não basta apenas enviar. Para que a demissão, nesse caso, seja válida e finalizada pela empresa, é necessário que o colaborador responda a mensagem de volta, mostrando que, além de ver o que recebeu, ele leu o conteúdo e entendeu a situação.
Quando o desligamento é formalizado por meio de grupos com muitas pessoas, o que gera uma exposição desnecessária para outros colaboradores, o trabalhador pode procurar um advogado e ajuizar uma ação, pois assim cria-se o dano moral.
Em maio de 2021, a 18ª Turma do TRT-2 manteve a validade da dispensa de uma educadora de ensino infantil feita por meio do aplicativo de mensagens.
Fonte:
– https://www.conjur.com.br/2022-jan-30/empregador-dispensar-whatsapp-respeito
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