A empresa pode proibir o uso do celular durante o expediente de trabalho?

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Sim, é permitido que a empresa proíba o uso do celular durante o expediente de trabalho. Embora a legislação trabalhista não tenha uma regulamentação específica sobre o assunto, as empresas têm o direito de estabelecer normas internas para restringir ou proibir o uso do celular para fins pessoais durante o horário de trabalho.

No entanto, é importante destacar as seguintes questões:

· As restrições devem ser para todos os empregados, haja vista que a proibição seletiva, pode configurar discriminação para com a pessoa impedida.

· O empregador deve fornecer um aparelho em comum e deixar a disposição para que em caso de emergência, os familiares dos empregados, tenham como entrar em contato com os mesmos.

Caso um funcionário desrespeite as regras estabelecidas pela empresa em relação ao uso do celular, poderão ser aplicadas punições gradativas, como advertências e suspensões.

Em casos mais graves, até mesmo a demissão por justa causa pode ser uma consequência para o uso inadequado do celular no trabalho.

Para evitar contestações na justiça do trabalho em relação a eventuais sanções disciplinares devido ao uso indevido do celular, é importante que as empresas garantam que os empregados tenham conhecimento prévio da política de restrição do uso do celular. A comprovação de que o empregado foi informado reforçará a legalidade das sanções disciplinares.

Recomenda-se que as empresas entreguem a política de restrição do uso do celular aos empregados no momento da contratação, solicitando que eles assinem para confirmar que estão cientes das normas impostas pela empresa em seu ambiente de trabalho.

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