O uniforme é uma forma de identificar os funcionários de uma empresa, além de garantir a higiene, a segurança e a padronização do ambiente de trabalho. Por isso, muitas empresas exigem que seus empregados usem uniformes durante a jornada de trabalho.
Mas quem deve arcar com os custos do uniforme? A lei trabalhista não prevê uma regra específica sobre isso, mas o entendimento dos tribunais é que o empregador é o responsável por fornecer e custear o uniforme, desde que seja obrigatório.
O precedente normativo 115 do TST é uma orientação jurisprudencial que determina o fornecimento gratuito de uniformes, desde que exigido seu uso pelo empregador1. Isso significa que o empregador não pode cobrar ou descontar do empregado o valor do uniforme, nem exigir que ele compre o uniforme por conta própria. Caso contrário, o empregador pode ser condenado a pagar indenização ao empregado.
Ainda sobre o uniforme, outra questão importante é sobre o tempo gasto para trocar o uniforme. A nova lei trabalhista, que entrou em vigor em 2017, estabelece que o tempo despendido pelo empregado para colocar ou retirar o uniforme dentro da empresa não será contado como jornada de trabalho, a não ser que haja imposição do empregador2.
Isso significa que o empregado não tem direito a receber horas extras pelo tempo que leva para se trocar, a menos que o empregador exija que ele faça isso dentro da empresa. Nesse caso, o tempo de troca deve ser registrado no ponto e remunerado como parte da jornada.
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