Posso pagar o advogado somente após ganhar a ação?

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A prática conhecida como “advocacia de risco”, na qual o advogado é remunerado exclusivamente em caso de êxito na ação, não é permitida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Essa restrição tem como finalidade preservar a ética profissional e evitar a mercantilização da advocacia.

O Código de Ética e Disciplina da OAB permite a pactuação de honorários condicionados ao sucesso da demanda (“quota litis”), desde que haja uma remuneração mínima previamente estabelecida. Dessa forma, não é permitido que o advogado assuma integralmente os riscos do processo sem qualquer pagamento garantido.

Os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira proporcional ao trabalho desenvolvido, independentemente do resultado da ação, garantindo o cumprimento das normas éticas e legais da profissão.

Na Franco Advocacia, estamos prontos para oferecer soluções jurídicas personalizadas que impulsionarão o crescimento e o sucesso da sua empresa. Nossos experientes profissionais estão aqui para fornecer orientação jurídica confiável e estratégica em todas as etapas do seu negócio. Entre em contato e encontre a solução que sua empresa precisa.

FRANCO ADVOCACIA
📍 Rua Pernambuco, 487 – Paranavaí/PR
☎️ (44) 3423-5660

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