Respeitando a privacidade do trabalhador nas Redes Sociais

dancinha

De acordo com o Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal do Brasil, é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Isso significa que, como empresa, só podemos usar a imagem de um trabalhador em nossos vídeos se ele concordar expressamente com isso. Além disso, é fundamental garantir que o trabalhador não se sinta constrangido ou desconfortável de qualquer maneira.

Aqui estão algumas diretrizes importantes que devem ser seguidas:

1. Permissão explícita: Antes de filmar, sempre obtenha a permissão por escrito do trabalhador. Isso garante que há um acordo claro e que o trabalhador entende como sua imagem será usada.

2. Respeito ao conforto do trabalhador: Se um trabalhador se sentir desconfortável em qualquer momento, pare a filmagem. O bem-estar dos colaboradores deve sempre ser uma prioridade.

3. Uso apropriado da imagem: Use a imagem do trabalhador de maneira respeitosa e profissional. Nunca use a imagem de um trabalhador de maneira que possa causar danos à sua reputação ou autoestima, evitando problemas para todas as partes.

Lembramos que o respeito à privacidade e à imagem do trabalhador não é apenas uma questão legal, mas também uma questão de respeito e dignidade humana.

Na Franco Advocacia, estamos prontos para oferecer soluções jurídicas personalizadas que impulsionarão o crescimento e o sucesso da sua empresa. Nossos experientes profissionais estão aqui para fornecer orientação jurídica confiável e estratégica em todas as etapas do seu negócio. Entre em contato e encontre a solução que sua empresa precisa.

FRANCO ADVOCACIA
📍 Rua Pernambuco, 487 – Paranavaí/PR
☎️ (44) 3423-5660

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