Recentemente, decisões da Corte Especial do STJ legitimaram a penhora do saldo do fundo de garantia, flexibilizando o salário do devedor. Isso significa que, em alguns casos, o saldo do FGTS pode ser usado para quitar dívidas.
Um exemplo disso é um caso onde um devedor teve penhorado 20% do seu FGTS até o limite da satisfação da dívida1. A decisão, proferida pela juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, seguiu o entendimento da Corte Especial do STJ em decisões de 20231.
No entanto, é importante ressaltar que a decisão vale somente para o dinheiro que já está na conta. Quando o trabalhador for ao banco sacar suas verbas, ele não terá a penhora realizada ali, na hora do caixa.
Além disso, a opção de usar o FGTS para quitação de dívidas deve seguir uma ordem estabelecida pelo CPC. A penhora do FGTS vem no ‘final da fila’ da execução, após todas as tentativas de recuperação do valor que restaram infrutíferas.
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