Banco responde por vazamento de dados que resultou em aplicação do “golpe do boleto” contra cliente

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A Terceira Turma do STJ determinou que uma instituição financeira é responsável pelo vazamento de dados pessoais confidenciais de um cliente, utilizados por criminosos para perpetrar o “golpe do boleto”.

Nesse tipo de fraude, os golpistas se passam por funcionários bancários, emitem boletos falsos e recebem indevidamente pagamentos dos clientes.

O tribunal reverteu a decisão do TJSP e restabeleceu a sentença que condenou o banco a reconhecer como válido o pagamento feito através do boleto fraudado, ordenando a devolução das parcelas indevidamente pagas pela cliente em um contrato de financiamento.

No caso em questão, a cliente solicitou informações sobre quitar sua operação por e-mail ao banco e, posteriormente, recebeu um boleto de aproximadamente R$ 19 mil de uma suposta funcionária pelo WhatsApp. Apesar de ter pago o boleto, a cliente descobriu mais tarde que era falso e emitido por criminosos.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, explicou que os bancos são objetivamente responsáveis por danos causados por fraudes praticadas por terceiros, conforme o Tema Repetitivo 466 e a Súmula 479 do STJ.

Destacou que, em golpes de engenharia social, os criminosos usam dados pessoais das vítimas para simular atendimentos bancários reais.

A responsabilidade do banco, segundo a ministra, depende da natureza dos dados vazados. Dados básicos, como nome e CPF, não são imputados exclusivamente ao banco, mas informações vinculadas a operações e serviços bancários devem ser protegidas pela instituição, conforme a LGPD, que também prevê responsabilidade por falhas de segurança.

No caso analisado, a ministra concluiu que o banco era responsável, uma vez que os criminosos tinham conhecimento das operações bancárias da cliente e possuíam dados relativos ao financiamento.

Essas informações, especialmente os dados pessoais bancários, são de responsabilidade exclusiva da instituição financeira.

Notícia refere-se ao processo: REsp 2077278

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/24102023-Banco-responde-por-vazamento-de-dados-que-resultou-em-aplicacao-do-%E2%80%9Cgolpe-do-boleto%E2%80%9D-contra-cliente.aspx

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