Trabalhadora dispensada por indisciplina perde direito a férias e 13º salário

indisciplina

A 8ª Turma do TRT excluiu da condenação imposta à uma empresa o pagamento das férias e do 13º salário proporcionais requeridos por uma controladora de acesso demitida por justa causa.

Segundo o colegiado, não há previsão legal para a concessão dessas parcelas quando o fim do contrato de emprego ocorre por justo motivo.

Na reclamação trabalhista, a empregada pretendia reverter a justa causa com o argumento de que o motivo seria um suposto “histórico de indisciplina” que não corresponde à realidade dos fatos.

A empresa, em sua defesa, disse que ela fora demitida por ter praticado diversos atos de indisciplina, como faltas injustificadas, deixar de realizar o monitoramento, deixar o trabalho sem comunicar o superior hierárquico e usar Facebook durante o trabalho.

Segundo a empresa, em aproximadamente sete meses de serviço ela já havia recebido sete advertências e voltara a faltar injustificadamente dois dias no mês da dispensa.

A juíza da Vara do Trabalho de Esteio reconheceu que a empregada cometera falta grave ao agir com desídia (negligência ou desinteresse), considerando as reiteradas faltas injustificadas ao serviço. Contudo, condenou a empresa a pagar diferenças salariais, inclusive férias e 13º salário proporcionais.

O TRT da 4ª Região manteve a sentença, com fundamento no artigo 7º, inciso, VIII, da Constituição Federal, que confere ao 13º salário status de direito fundamental, e na Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Brasil em 1998, que trata do direito às férias anuais remuneradas.

O ministro Agra Belmonte, relator do recurso, observou que a Súmula 171 do TST estabelece, expressamente, que as férias proporcionais não são devidas nas situações em que há dispensa por justa causa.

Também lembrou que o artigo 3º da Lei 4.090/1962, que criou o 13º salário, restringe o pagamento da parcela aos trabalhadores dispensados sem motivo justificado.

A decisão foi unânime.

Essa notícia refere-se ao processo: RR-20755-49.2017.5.04.0281

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/controladora-de-acesso-dispensada-por-indisciplina-perde-direito-a-f%C3%A9rias-e-13%C2%BA-sal%C3%A1rio

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