O Segredo de Justiça é um dispositivo muito importante para preservar aspectos de um processo nos quais a publicidade pode ferir a intimidade das pessoas envolvidas.
Também é fundamental para proteger o interesse social, como o andamento da ação, evitando a divulgação de provas com o objetivo de não prejudicar investigações.
Os atos processuais geralmente são públicos, mas, em alguns casos, eles podem ocorrer em Segredo de Justiça, com acesso limitado às partes e seus advogados, conforme disposto no artigo 189 do Código de Processo Civil (CPC) e no artigo 201, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal (CPP):
CPC Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I – em que o exija o interesse público ou social;
II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
CPP. Art. 201. (…)
§ 6o O juiz tomará as providências necessárias à preservação da intimidade, vida privada, honra e imagem do ofendido, podendo, inclusive, determinar o segredo de justiça em relação aos dados, depoimentos e outras informações constantes dos autos a seu respeito para evitar sua exposição aos meios de comunicação.”
Fontes:
– http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
– https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm
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