Funcionário demitido por justa causa tem algum direito?

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Para um funcionário, a demissão por justa causa é a punição mais severa que pode ser aplicada pelo seu empregador. A justa causa acontece quando ocorre a quebra de contrato e confiança com o empregador, tendo 14 tipos de faltas graves previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), entre elas:

✅ Ato de indisciplina ou de insubordinação;

✅ Abandono do emprego;

✅ Violação de segredo da empresa;

✅ Desídia (negligência) no desempenho das funções;

✅ Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;

✅ Ato de improbidade;

✅ Embriaguez habitual ou em serviço;

✅ Prática constante de jogos de azar;

✅ Condenação criminal do empregado;

✅ Entre outras.

Ao ser comunicado da dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro-desemprego. Os únicos direitos restantes serão o saldo de salários que ainda não foram pagos e férias vencidas se houver.

No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode ajuíza reclamatória trabalhista para tentar revertê-la. O trabalhador tem até dois anos para ajuizar a reclamatória trabalhista, com início do prazo contado da rescisão do contrato de trabalho.

Fonte:

https://www.jornalcontabil.com.br/situacoes-onde-e-permitida-a-demissao-por-justa-causa/

https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/07/12/o-que-pode-levar-a-uma-demissao-por-justa-causa-e-quais-sao-os-direitos-do-funcionario.ghtml

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