Para um funcionário, a demissão por justa causa é a punição mais severa que pode ser aplicada pelo seu empregador. A justa causa acontece quando ocorre a quebra de contrato e confiança com o empregador, tendo 14 tipos de faltas graves previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), entre elas:
✅ Ato de indisciplina ou de insubordinação;
✅ Abandono do emprego;
✅ Violação de segredo da empresa;
✅ Desídia (negligência) no desempenho das funções;
✅ Ofensas verbais e físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
✅ Ato de improbidade;
✅ Embriaguez habitual ou em serviço;
✅ Prática constante de jogos de azar;
✅ Condenação criminal do empregado;
✅ Entre outras.
Ao ser comunicado da dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito à indenização de 40% sobre o FGTS, ao aviso prévio e seguro-desemprego. Os únicos direitos restantes serão o saldo de salários que ainda não foram pagos e férias vencidas se houver.
No entanto, se o trabalhador discordar da demissão, pode ajuíza reclamatória trabalhista para tentar revertê-la. O trabalhador tem até dois anos para ajuizar a reclamatória trabalhista, com início do prazo contado da rescisão do contrato de trabalho.
Fonte:
– https://www.jornalcontabil.com.br/situacoes-onde-e-permitida-a-demissao-por-justa-causa/