Empresa é condenada por dumping social e fraude trabalhista

dumping

A 5ª vara do Trabalho de Cubatão/SP condenou uma empresa de administração de cartões de descontos a pagar R$ 1 milhão por fraudes no registro de empregados e concorrência desleal. A decisão é do juiz do Trabalho Igor Cardoso Garcia.

De acordo com a sentença, a falta de cadastro de trabalhadores “com o fim de ‘economizar’, explorando a mão de obra de maneira indevida, fere o sistema capitalista sob o qual vivemos, pois gera concorrência desleal, prejudicando a sociedade como um todo”. A jurisprudência atual denomina a prática como dumping social.

De acordo com o TST, o dumping social, “caracteriza-se pela conduta de alguns empregadores que, de forma consciente e reiterada, violam os direitos dos trabalhadores, com o objetivo de conseguir vantagens comerciais e financeiras, através do aumento da competitividade desleal no mercado, em razão do baixo custo da produção de bens e prestação de serviços. Várias são as práticas que podem configurar o dumping social, como o descumprimento de jornada de trabalho, a terceirização ilícita, inobservância de normas de segurança e medicina do trabalho, entre outras.”

Na decisão, o julgador esclareceu que a empresa não assinou a Carteira de Trabalho e Previdência Social de diversos vendedores, além de manter empregados ora registrados, ora na condição de microempreendedores individuais.

Para o magistrado, a instituição, que faz parte de um grande grupo empresarial, conhece os termos legais, “mas ‘preferiu’, como se a preferência realmente existisse, ignorá-los e tentar formatar a fraude orquestrada por meio do não registro da reclamante e de outros vendedores”. O juiz pontuou que o estabelecimento se aproveitou da insuficiente fiscalização estatal aos ilícitos praticados para descumprir a lei.

Essa notícia refere-se ao processo: 1000265-48.2022.5.02.0255

Fonte:

https://www.migalhas.com.br/quentes/371416/trt-2-empresa-e-condenada-por-dumping-social-e-fraude-trabalhista
https://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dumping-social-indenizacao-deve-ser-requerida-pelo-ofendido

Esse conteúdo foi útil para você? Compartilhe com alguém!

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on telegram
Telegram
Share on whatsapp
WhatsApp
Share on email
Email