Em que momento uma empresa pode exigir a certidão de antecedentes criminais para um colaborador? Como isso deve ser feito de forma não discriminatória e sem constrangimentos? E, quais empresas têm o direito de solicitar esses dados?
O atestado de antecedentes não apresenta uma ficha pessoal completa do cidadão, nem detalhes sobre possíveis irregularidades cometidas por ele ao longo da vida. O documento apenas disponibiliza sobre possíveis pendências criminais. Esse atestado mostra a situação da pessoa até o exato momento da pesquisa com base nos registros de pesquisas policiais e dos institutos de segurança pública dos estados.
Os dados apresentados não significam que houve alguma condenação, mas sim que existe pendência judicial ou criminal atrelada àquela pessoa. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pode-se exigir a Certidão de Antecedentes Criminais para determinados ofícios, tais como:
✅ Cuidadores de menores, idosos ou deficientes (enquadram-se instituições como creches, asilos e afins);
✅ Motoristas rodoviários de carga;
✅ Empregados Domésticos;
✅ Empregados da agroindústria que trabalham no manejo de ferramentas de trabalho cortantes;
✅ Bancários e afins;
✅ Trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas;
✅ Trabalhadores que atuam com informações sigilosas;
✅ Vigilantes.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não apresenta nenhuma previsão diante da consulta desses dados, seja ela a favor ou contra. Entretanto, para exigir a auditoria de antecedentes criminais do colaborador, a empresa deve basear-se na definição do TST, que permite a solicitação em casos específicos dependendo da natureza ou grau de confiança necessário no cargo, em conformidade com a lei.
É importante saber que as informações extraídas na certidão de antecedentes criminais são para uso pessoal ou exclusivo do poder judiciário, podendo acarretar responsabilidade civil ou criminal pelo mau uso do documento ou pela utilização de terceiros para outras finalidades não previstas em lei.
Fonte:
– https://www.tst.jus.br/-/casos-em-que-a-certidao-de-antecedentes-criminais-pode-ser-exigida
– https://www.jornalcontabil.com.br/empresa-pode-pedir-atestado-de-antecedentes-criminais-que-diz-a-clt/