Se você possui uma empresa e contrata prestadores de serviços de forma irregular, saiba que existe risco nessa prática.
Muitos empresários acreditam que não há problema algum em contratar um prestador de serviços que não possua o registro como Micro Empreendedor Individual (MEI). Isso ocorre, muitas vezes, por conta da confiança que o empresário deposita no prestador de serviços. Na maioria das vezes as empresas que fazem a contratação de prestadores por MEI, são os salões de beleza e clínicas de estética.
Mas qual é o risco em contratar um prestador de serviços que não possui o MEI regularizado, ou que nem mesmo é registrado como MEI? O prestador de serviços pode ingressar com ação judicial em face da empresa na justiça do trabalho pedindo o vínculo empregatício, e outros direitos.
Recentemente a Justiça do Trabalho negou o vínculo de emprego entre uma manicure e um salão de beleza de Belo Horizonte. Ficou provado no processo trabalhista que os serviços eram prestados pela profissional de forma autônoma, sem os requisitos estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT.
A profissional queria o reconhecimento do vínculo empregatício, de julho de 2016 a julho de 2018, na função de manicure, postulando o pagamento das verbas decorrentes. Mas o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedentes os pedidos formulados pela trabalhadora, que recorreu da decisão. Essa decisão se refere ao processo PJe: 0010265-97.2020.5.03.0019.
Outro motivo que deve ser considerado é a emissão de nota fiscal por parte do prestador de serviço. O maior risco de realizar serviços sem nota fiscal é responder criminalmente por esta prática. A nota fiscal serve como registro da aquisição do serviço e para o recolhimento de impostos, garantindo os seus direitos como contratante.
Esteja atento se esse prestador realmente possui o MEI regularizado e faça um contrato de prestação de serviços pormenorizado. Dessa forma, sua empresa fica resguardada e evita futuros prejuízos financeiros. Mesmo com a possibilidade de obter êxito num possível processo judicial, como no caso citado anteriormente, opte pela assessoria da advocacia preventiva, evitando-se demandas judiciais futuras.
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